Perícia Médica

 

Caso o servidor esteja acometido de doença que comprometa sua capacidade laborativa, de forma permanente, deverá, de posse de um RELATÓRIO MÉDICO do profissional que o acompanha no âmbito particular (ainda que o seu médico seja do Sistema Único de Saúde – SUS), requerer o agendamento, junto ao RPPS, de uma PERÍCIA MÉDICA. É IMPRESCINDÍVEL que o seu médico tenha RECOMENDADO A SUA APOSENTADORIA no Relatório que confeccionou, ainda que o perito possa discordar desta decisão.

O RPPS, então, agendará o seu exame com a Junta Médica Oficial do Município ou do próprio Fundo de Previdência. É importante que, além do relatório de seu médico, sempre que possível, você leve também exames clínicos, inclusive de imagens, que comprovem o CID-10 – Código Internacional de Doenças – atestado por seu médico.

O perito, após examiná-lo, declarará sua CONCLUSÃO num documento chamado LAUDO MÉDICO PERICIAL.

Neste laudo o perito poderá concluir pelas seguintes opções:

  • gozo de auxílio-doença;
  • readaptação noutro cargo ou função;
  • aposentadoria por invalidez;
  • imediato retorno às atividades laborais.

Atualmente, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, apenas constitui benefício previdenciário, e portanto gerido pelo RPPS de seu município, a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Os demais ficarão a cargo do ente federativo – Prefeitura Municipal – na qualidade de benefícios estatutários – aqueles previstos no Estatuto do Servidor.

Concluindo pela invalidez do servidor, é de suma importância que o perito conste do laudo pericial se a DOENÇA É GRAVE OU NÃO GRAVE. Para ser grave, deverá estar elencada no rol de doenças graves constantes da legislação previdenciária municipal. As demais, todas elas, serão classificadas como NÃO GRAVES.

 

E quais são essas doenças?

 

Via de regra, constam deste rol as seguintes doenças:

● Motivadas por acidente em serviço;
● Moléstia profissional;
● Alienação mental
● Cardiopatia grave
● Cegueira
● Contaminação por radiação
● Doença de Parkinson
● Esclerose múltipla
● Espondiloartrose anquilosante
● Formas avançadas da Doença de Paget
● Hanseníase
● Hepatopatia grave
● Mucoviscidose – fibrose cística
● Nefropatia grave
● Neoplasias malignas
● Paralisia irreversível e incapacitante
● Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids)
● Tuberculose ativa

Por que  é preciso saber se a doença é ou não grave?

 

A resposta é simples. Dela dependerá a forma de fixação de seus proventos de aposentadoria.

Nesta questão, temos uma outra de suma importância: a data de admissão do servidor no serviço público municipal – vínculo efetivo.

Observe este quadro, bastante resumido, e entenda como será fixado o seu provento de aposentadoria.

 

DATA DE ADMISSÃO VÍNCULO EFETIVO TIPO DE DOENÇA FIXAÇÃO DOS PROVENTOS FORMA DE REAJUSTE
ATÉ 31/12/2003 GRAVE INTEGRAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO (de contribuição) PARIDADE
ATÉ 31/12/2003 NÃO GRAVE PROPORCIONAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO (de contribuição) PARIDADE
A PARTIR DE 1/1/2004 GRAVE INTEGRAL DA MÉDIA ARITMÉTICA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
A PARTIR DE 1/1/2004 NÃO GRAVE PROPORCIONAL DA MÉDIA ARITMÉTICA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL