A Comissão Eleitoral do IPAMI, tendo acolhido o Parecer Técnico da sua Assessoria Jurídica, NEGA PROVIMENTO à Impugnação interposta pela candidata Tânia Adélia dos Santos, quanto ao Edital de Eleição, Data e Horário de Votação e demais termos.
Leia, na íntegra, os documentos.